De acordo com o disposto no artigo 14º do Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho e com as alterações do Despacho n.º 5296/2017 de 16 de junho e do Despacho n.º 7255/2018 de 31 de julho os alunos posicionados nos escalões 1 e 2 do abono de família e com média de 4 (9º ano) ou 14 (10º ano 11º ano) valores arredondado às unidades, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação a todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular, são abrangidos pela ação social escolar relativamente às bolsas de mérito desde que frequentem as escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, bem como os alunos das escolas profissionais da área geográfica de Lisboa e Vale do Tejo. A candidatura à bolsa de mérito é apresentada nos Serviços de Administração Escolar do AE de Parede, mediante requerimento que deverá ser entregue até dia 30 de setembro de 2024. Não são aceites requerimentos fora de prazo. O processo implica a aquisição de impresso próprio disponível nos serviços de administração escolar e NIB do encarregado de educação. A entrega dos referidos documentos será efetuada nos Serviços Administrativos da Escola Sede.
Parede, 11 de setembro de 2024
O Diretor
José Bentes Guerreiro