Aos encarregados de educação dos alunos subsidiados do 2.º, 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário será atribuída uma verba a que cada aluno tem direito de acordo com a legislação em vigor, mediante a apresentação dos originais da fatura/recibo ou venda a dinheiro (o recibo deve ser emitido com nome e NIF do aluno/encarregado de educação) relativa à aquisição de material escolar até 31/10/2023 nos serviços administrativos da Escola sede.
Aos alunos do 1.º ciclo será entregue nos primeiros dias um kit de material escolar disponibilizado pela Escola de acordo com os valores estabelecidos na legislação.
Deve, igualmente, ser entregue o NIB do encarregado de educação dos alunos.
A Direção
Parede, 14 de setembro de 202