De acordo com o disposto no artigo 14º do Despacho n.º 8452-A/2015 de
31 de julho e com as alterações do Despacho n.º 5296/2017 de 16 de junho
e do Despacho n.º 7255/2018 de 31 de julho os alunos posicionados nos
escalões 1 e 2 do abono de família e com média de 4 (9º ano) ou 14 (10º
ano 11º ano) valores arredondado às unidades e aprovação a todas as
disciplinas, ou módulos, do plano curricular, são abrangidos pela ação social
escolar relativamente às bolsas de mérito desde que frequentem as escolas
públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de
associação, bem como os alunos das escolas profissionais da área geográfica
de Lisboa e Vale do Tejo. A candidatura à bolsa de mérito é apresentada nos
Serviços de Administração Escolar do AE de Parede, mediante
requerimento que deverá ser entregue até dia 30 de setembro de 2023.
Não são aceites requerimentos fora de prazo. O processo implica a aquisição
de impresso próprio disponível nos serviços de administração escolar ao
qual necessita de juntar a declaração de escalão de abono família e NIB com
identificação do aluno ou do encarregado de educação. A entrega dos
referidos documentos será efetuada nos Serviços Administrativos da Escola
Sede.
Parede, 12 de setembro de 2023
O Diretor
José Bentes Guerreiro